SEJA BEM-VINDO A THAÍS IMOBILIÁRIA

Com o intuito de proporcionar uma experiência de locação tranquila e bem-sucedida, elaboramos o "Guia do Locatário". Este guia contém informações fundamentais para orientá-lo desde o início até o término da locação. Nele, você encontrará esclarecimentos sobre dúvidas comuns, embasadas na Lei do Inquilinato e no seu Contrato de Locação.

Nosso objetivo é que este guia seja uma ferramenta útil para que sua experiência de locação atenda plenamente às suas necessidades, proporcionando conforto, segurança e satisfação. Sempre que surgirem dúvidas, este manual estará à sua disposição para consultas.

Neste manual, você irá encontrar, de forma descomplicada, os seguintes assuntos: entrada no imóvel, vistoria, pagamento de aluguel, reparos e manutenções, benfeitorias e desocupação do imóvel.

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IMPORTANTE: Pendências financeiras, em nome de terceiros, junto à empresa concessionária de água e luz, não impede a solicitação de transferência ou pedido de fornecimento.

Caso seu hidrômetro e/ou relógio de água e luz fique(m) dentro do imóvel impossibilitando a visão dos leituristas, faça você mesmo a(s) leitura(s) e informe as devidas concessionárias.

TROCA DE TITULARIDAde DAS CONTAS DE CONSUMO

Ao alugar um imóvel, você é responsável por efetuar a transferência da titularidade de todas as contas de consumo do imóvel, tais como energia elétrica, água e, se aplicável, gás encanado. Da mesma forma, ao término do contrato de locação, é sua obrigação solicitar o cancelamento da titularidade, o que só deve ser feito após a conclusão da vistoria final. Exceto se houver cláusula contratual em contrário.

As empresas de energia e água  geralmente requerem um prazo para religar o serviço. Por isso, recomendamos que, ao receber seu contrato devidamente assinado pelas partes, essa seja sua prioridade antes de proceder com a mudança.

neoenergia

Caso o imóvel locado disponha de fornecimento de energia individualizado, acesse o link: https://www.neoenergia.com/web/brasilia/sua-casa/troca-de-titularidade, nele constam todas as informações referentes a troca de titularidade.

caesb

Caso o imóvel locado disponha de fornecimento de água individualizado, acesse o link: https://www.caesb.df.gov.br/servicos-ao-cidadao/alteracao-do-titular-da-conta.html, nele constam todas as informações referentes a troca de titularidade.

gás

Caso o imóvel locado disponha de fornecimento individualizado de gás encanado, consulte a administradora do condomínio para obter informações sobre a empresa responsável pelo fornecimento e procedimento para alteração. 

AGENDAMENTO DA MUDANÇA

CONHECENDO O CONDOMÍNIO E SUAS REGRAS

Ao alugar um imóvel situado em um condomínio, é fundamental entender os procedimentos necessários para efetuar a mudança, uma vez que esta deve seguir as normas estipuladas pelo condomínio.

Além disso, é recomendável apresentar seu contrato de locação, na administração de condomínio e/ou sua respecitiva administradora e solicitar uma cópia da Convenção Condominial e do Regimento Interno, a fim de se familiarizar com todas as regras e promover uma convivência harmoniosa. Respeitar essas normas é crucial, conforme estabelecido no contrato de locação.

Ademais, é importante mencionar a "regra dos 3'S" como base para relações harmoniosas em condomínios edilícios: Segurança, Sossego e Saúde. Esses princípios são essenciais para manter um ambiente de convivência saudável, e devem ser lembrados sempre que houver dúvidas sobre questões não abordadas na Convenção ou no Regimento.

Lembre-se de que um dos seus deveres como locatário é cumprir as regras condominiais, pois o descumprimento reiterado pode resultar na rescisão do contrato de locação, despejo e até mesmo na aplicação de multas por violação.




Visando sua segurança, é recomendado que o segredo da fechadura externa do imóvel, a codificação de controles remotos e as senhas de alarme sejam alterados. 

papel da administradora 

Você celebrou um Contrato de Locação com o locador do imóvel, mediante intermediação da Thaís Imobiliária. É importante que você compreenda que tudo que a imobiliária faz nessa locação, ela o faz em nome do Locador. O vínculo da locação, portanto, está estabelecido entre você, Locatário, e o Locador, sendo que a função da Thaís Imobiliária, nesse caso, é a de intermediadora, de facilitadora, para que essa relação ocorra no melhor ambiente possível, e, é claro que a imobiliária possui o dever de zelar pelo cumprimento do Contrato de Locação quanto aos dois agentes da locação. 

A imobiliária, no desempenho dessa função, estabeleceu com você um forte vínculo de comunicação e cooperação para que esse período de vigência contatual transcorra nesse ambiente amistoso até o final, através de um relacionamento pacífico e longevo. 

Agora que você sabe disso, tenha na  Thaís Imobiliária uma parceira e compreenda que ela é a sua ponte com o Locador. Se tiver dúvida, oriente-se. Se tiver alguma solicitação, ela dará encaminhamento, lembrando sempre que toda a decisão cabe ao locador do imóvel.

VISTORIA INICIAL

Ao receber o contrato de locação, o locatário também receberá um termo de vistoria de entrada, o qual descreve as condições atuais do imóvel. É de extrema importância verificar se o conteúdo deste relatório está de acordo com as condições encontradas no imóvel. Caso haja qualquer discordância, o locatário dispõe de um prazo de 7 (sete) dias úteis para contestar. A ausência de contestação dentro deste período será interpretada como aceitação integral do termo de vistoria. Este processo é essencial, uma vez que, ao término do contrato, o imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, incluindo a pintura original.

Recomenda-se uma verificação minuciosa do funcionamento das instalações elétricas, tais como tomadas e interruptores; hidráulicas, como válvulas de descarga, torneiras e chuveiros; e mecânicas, como fechaduras das portas. 

Caso identifique algum problema não mencionado no termo de vistoria, você deverá apresentar a contestação desta vistoria através do QR Code que está na última página do termo de vistoria. O aceite e o recebimentos sem a contestação faz presumir a veracidade do termo.

A contestação será validada após a conferência pela imobiliária, aceitando ou não as alegações nela contidas. Não é necessário, a título de reforço, repetir os defeitos apontados na vistoria inicial.

Desde que previamente agendada, o locador ou seu representante poderá vistoriar o imóvel locado, para observar aspectos estruturais, instalações elétricas, vedações, etc.

Não confunda contestação com solicitação de serviços.

Contestação: Situações com as quais o locatário não concorda ou
acredita estarem em desacordo com o “termo de vistoria” (descrição do imóvel).

 
Solicitação de serviços: Tudo o que precisa ser consertado no imóvel, sendo requerido separadamente, independentemente de contestação.

ALUGUEL 

Verifique a data de vencimento do aluguel conforme registrado em seu contrato. Seu boleto de pagamento estará disponível em nosso site, na Área do Cliente. Caso de pagamentos pós o vencimento, o boleto será acrescido de encargos adicionais.

O login e senha são fornecidos juntos com o seu contrato de locação.   

Os pagamentos dos aluguéis devem ser efetuados exclusivamente por meio de boleto bancário que pode ser pago em qualquer agência bancária ou via internet. 

Por questões de segurança, a imobiliária não envia o boleto por e-mail ou WhatsApp. 

SEGURO INCÊNDIO

A Lei do Inquilinato, Lei n. 8.245/91, estipula, dentre outras obrigações do Locador, no artigo específico, pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato (art. 22, VIII).

Para garantir isso, os contratos de locação frequentemente requerem a contratação por parte do locatário o seguro imobiliário, que oferece cobertura contra perdas e danos no imóvel em benefício do proprietário. 

Esse seguro inclui cobertura contra incêndio, raio, explosão, vendaval e perda de aluguel em caso de sinistro e Assistência 24 hora, para os serviços de chaveiro, mão de obra hidráulica e elétrica.

 O seguro incêndio deve ser renovado anualmente e caso o locatário queira fazer um seguro adicional, com coberturas mais abrangentes poderá.  


CONDOMÍNIO

Conforme o artigo 23 da Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/91, o locatário é encarregado de pagar as despesas ordinárias de condomínio, conforme especificado no item XII. Tais despesas ordinárias compreendem os gastos necessários para a administração do condomínio, conforme definido no § 1º. Por outro lado, cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias.

É recomendável consultar as orientações fornecidas no início da locação para entender como será realizada a cobrança do condomínio, se será incluída no boleto do aluguel ou se deverá ser paga diretamente ao condomínio.

É importamte ressaltar que da mesma forma que o aluguel é reajustado anualmente, a taxa do condomínio poderá sobre alterações, conforme regimento. 

IPTU

O locatário é responsável pelo pagamento, conforme expresso em contrato.

É recomendável consultar as orientações fornecidas no início da locação para entender como será realizada a cobrança do IPTU, se será incluída no boleto do aluguel ou se deverá ser paga diretamente à SEFAZ DF.

MANTENHA A ADIMPLÊNCIA 

Mantenha o pagamento dos aluguéis e encargos em dia, pois o não cumprimento na data estipulada acarretará em encargos contratuais adicionais, tais como a perda do desconto de pontualidade, multa por atraso, além de juros de mora e honorários advocatícios. Essas cobranças se aplicam tanto para ações de cobrança extrajudiciais quanto para cobranças judiciais de débitos.

CONDOMÍNIO

taxas ordinárias e extraordinárias

A Lei do Inquilinato forneceu uma clara distinção entre as despesas condominiais resultantes do uso do imóvel, conhecidas como ordinárias, de responsabilidade do Locatário, e as despesas consideradas extraordinárias, de responsabilidade do Locador. Confira:

DESPESAS ORDINÁRIAS

  • Salário, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  • Consumo de água e esgoto, gás e energia das áreas de uso comum;
  • Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • Manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
  • Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
  • Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
  • Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
  • Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
  • Reposição de fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores,  salvo se referentes a período anterior ao início da locação. 

DESPESAS extraorDINÁRIAS

  • Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
  • Pintura de fachadas, empenas, poços de arenação e iluminação, bem como das esquadrias externas;
  • Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
  • Idenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados do condomínio, ocorridas em data anterior da locação; 
  • Instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e lazer;
  • Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
  • Constituição de fundo de reserva.


IMPORTANTE: Em caso de rescisão trabalhista referir-se a funcionário do condomínio admitido e demitido no período da locação , essa despesa é de responsabilidade do Locatário. 


imposto de renda pessoa jurídica

Caso o locatário seja pessoa jurídica, haja dedução na Fonte, devem ser apresentados os DARFs quitados e, ao final de cada exercício fiscal, deverá apresentar a DIRF - Declaração de Imposto Retido na Fonte. 

Lembre-se: o não pagamento do imposto de renda retido na fonte constitui apropriação indébita de erário público, sujeitando-se às penalidades, legais e contratuais. 

REAJUSTE e revisão

Os reajustes no valor do aluguel ocorrerão a cada 12 meses de acordo com a legislação vigente à época, pelo índice estabelecido em contrato, sendo considerado para a aplicação do índice o acumulado dos 12 meses anteriores ao mês de aniversário do contrato, somente a sua variação positiva, e conforme as condições do mercado, visando a preservação do Contrato de Locação.

Ao final da vigência do contrato de locação, o valor do aluguel pode ser revisto, com objetivo de readequação do aluguel a realidade do mercado.



VENDA DO IMÓVEL LOCADO

O proprietário pode vender o imóvel a qualquer momento, mas o inquilino tem preferência na compra em igualdade de condições. O locador deve comunicar por escrito e protocolar todas as condições do negócio. Se o locatário não exercer o direito de preferência dentro de 30 dias, ele perderá a preferência na compra do imóvel.

O locatário deverá permitir a visita ao imóvel dos prováveis interessados, conforme cláusula contratual, em horário comercial em datas previamente marcadas. 

manutenção e reparos

O locador tem a responsábilidade de entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para a finalidade que se destina. Uma vez recebido o imóvel, e aceitas as condições da vistoria inicial, eventuais reparos serão de responsabilidade do locatário.

No andamento da locação podem ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção, a execução desses reparos são inteiramentede responsabilidade e pagamento do Locatário, veja o que diz a Lei do Inquilinato, Lei n. 8.245/91 em seu Artigo. 23. 

  • II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
  • III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
  • IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
  • V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
  • VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

BENFEITORIAS

Benfeitorias são melhorias realizadas no imóvel com o objetivo de valorizá-lo. Antes de iniciar qualquer obra, é obrigatório notificar a imobiliária por escrito e solicitar autorização prévia. A realização de benfeitorias sem autorização pode ser considerada uma infração contratual.

Tipos de benfeitorias

ÚTEIS

São intervenções realizadas no imóvel com o propósito de aprimorá-lo, tornando-o mais funcional ou adequado às necessidades do locatário. Exemplos incluem a instalação de box no banheiro, grades, redes de proteção, colocação de fechaduras tetra, entre outros.

É importante ressaltar que o proprietário não é obrigado a aceitar essas obras.

O custo das obras é responsabilidade do locatário, sem direito a reembolso.

NECESSÁRIAS

São obras realizadas no imóvel com o objetivo de preservá-lo e evitar sua deterioração. Exemplos incluem reforço na fundação do imóvel, reparo de vazamentos na parte hidrossanitária, entre outros.

Nesses casos, geralmente o proprietário é responsável pelo pagamento, desde que o locatário não tenha causado o problema.

É fundamental que o locatário autorize e permita a realização dos reparos necessários, sob pena de cometer uma infração contratual.

VOLUPTOSAS

São intervenções destinadas a embelezar o imóvel, não ampliando seu uso habitual e, portanto, não passíveis de indenização pelo proprietário. Exemplos incluem alterações na pintura da fachada, abertura de paredes, troca de piso, expansão da área construída, entre outras.

Esse tipo de benfeitoria pode ser removido pelo locatário na rescisão do contrato, desde que não comprometa a estrutura do imóvel. 

IMPORTANTE: Essas obras necessitam de autorização prévia do locador.



DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

 O contrato de locação pode ser encerrado por iniciativa do locatário, do locador ou por mútuo acordo. O locatário tem o direito de devolver o imóvel a qualquer momento, porém é aconselhável verificar o prazo estabelecido no contrato de locação para evitar cobranças de multas.

Se a locação estiver em vigor por prazo indeterminado, é necessário comunicar à imobiliária a intenção de desocupar o imóvel com 30 dias de antecedência, conforme estipulado no contrato e na legislação (Art. 6º da Lei 8.245/91). Deixar o imóvel sem aviso prévio por escrito constitui violação contratual, sujeitando o locatário ao pagamento de aluguel e encargos do período, além de multa.

Antes de tudo, é fundamental examinar detalhadamente o contrato de locação e revisar o relatório de vistoria inicial. O imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido. Certifique-se de realizar todos os reparos necessários antes de agendar a vistoria final. É importante ressaltar que, mesmo após a desocupação, o locatário é responsável pelo pagamento de aluguéis e encargos até a entrega definitiva das chaves.

Caso seja necessário realizar mais de uma vistoria, será cobrada uma taxa adicional de R$ 100,00 por vistoria, para cobrir os custos de deslocamento e emissão do termo.

ITENS QUE MERECE A SUA ATENÇÃO

PAREDES, TETO E PINTURA - Recomendamos que você verifique se há furos, fissuras, arranhões ou bolhas nas paredes, pois será necessário o reparo desses itens, e caso o imóvel tenha sido entregue com uma pintura nova é importante realizar a pintura geral, paredes e teto do imóvel, com a tinta da mesma marca, acabamento e cor, para devolvê-lo nas mesmas condições em que foi recebido no início da locação.

PORTAS E JANELAS - Recomendamos que você verifique se há danos visíveis na estrutura das portas, portais, alizares e janelas, como estufamentos, manchas ou arranhões, será necessário o reparo desses itens. Além disso, é importante testar as dobradiças, fechaduras e maçanetas para garantir que estejam em pleno funcionamento e sem folgas.

MOBÍLIA E ELETRODOMÉSTICOS - Caso o imóvel seja mobiliado, verifique se os móveis e eletrodomésticos estão nas mesmas condições em que foram fornecidos no início da locação. Em caso de armários planejados, recomendamos que verifique se os mesmos estão limpos, se não há estufamentos, se as dobradiças estão reguladas e sem folgas.

LIMPEZA E OBJETOS PESSOAIS - Certifique-se de que não constam vazamentos nas toreiras, registros e descargas. Remova todos os objetos pessoais e realize uma limpeza completa no imóvel. Dessa forma, ele estará pronto para a vistoria de saída.

AGENDANDO A VISTORIA FINAL

Após desocupar completamente o imóvel e realizar quaisquer reparos necessários, o(a) locatário(a) deve entrar em contato através do WhatsApp (61) 3031-2200 para agendar a Vistoria Final. É recomendado agendar a vistoria com pelo menos 5 dias úteis de antecedência à data desejada. Importante ressaltar que a participação do locatário é obrigatória, pois será necessário assinatura no termo de comparecimento.

Durante a realização da vistoria final, é necessário que o locatário esteja presente. Esta vistoria geralmente tem duração média de 2 horas, podendo se estender caso o imóvel tenha uma área superior a 100 m², além de possíveis móveis planejados ou mobília.

Após realização da vistoria o termo de vistoria final será disponibilizado na área do cliente em até 48 horas úteis. 

Caso seja apontado pendências no termo de vistoria final, você deverá ajustar os itens e restituí-los ao estado em que se encontravam no início da locação e conforme descrito no termo de vistoria inicial. Após a regularização das pendências uma nova vistoria final deve ser agendada.

ATENÇÃO: Para cada vistoria extra realizada, será cobrado o valor de R$ 100,00 para cobertura das despesas de deslogamento e emissão do termo.

DEVOLUÇÃO DAS CHAVES

Após a Vistoria Final sem pendências, por favor, providencie a suspensão dos serviços junto às concessionárias (CAESB, NEOENERGIA e GÁS). É necessário apresentar o comprovante do pedido de desligamento. Essa medida é aplicável quando o fornecimento desses serviços é individualizado.

Em relação aos encargos da locação (água, luz, gás, condomínio, IPTU e outros), envie para a Imobiliária no e-mail: devolucao@thaisimobiliaria.com.br, o comprovante de quitação (NADA CONSTA). Além disso, é necessário apresentar o último boleto do condomínio pago, assim como as ultimas faturas de água e luz, caso seja responsável pelo pagamento. Não é necessário enviar os comprovantes de pagamento para os encargos que são pagos junto com o boleto de aluguel.

Em caso de dedução em seu aluguel relacionado ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), deverá(m) o(a)(s) inquilino(a)(s), nos enviar as comprovações correspondentes, incluindo o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) referente ao exercício anterior, no e-mail: devolucao@thaisimobiliaria.com.br. 

Após a realização da Vistoria Final o vistoriador irá sinalizar se haverá pendências ou não. Caso não haja nenhuma pendência as chaves poderão ser devolvidas em qualquer agência da Thaís Imobiliária, dando preferência a unidade responsável pela região onde está localizado o imóvel locado. Apenas serão aceitas as chaves entregues por terceiros mediante uma autorização devidamente preenchida e assinada pelo locatário.


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