SEJA BEM-VINDO A THAÍS IMOBILIÁRIA
Com o intuito de proporcionar uma experiência de locação tranquila e bem-sucedida, elaboramos o "Guia do Locatário". Este guia contém informações fundamentais para orientá-lo desde o início até o término da locação. Nele, você encontrará esclarecimentos sobre dúvidas comuns, embasadas na Lei do Inquilinato e no seu Contrato de Locação.
Nosso objetivo é que este guia seja uma ferramenta útil para que sua experiência de locação atenda plenamente às suas necessidades, proporcionando conforto, segurança e satisfação. Sempre que surgirem dúvidas, este manual estará à sua disposição para consultas.
Neste manual, você irá encontrar, de forma descomplicada, os seguintes assuntos: entrada no imóvel, vistoria, pagamento de aluguel, reparos e manutenções, benfeitorias e desocupação do imóvel.
IMPORTANTE: Pendências financeiras, em nome de terceiros, junto à empresa concessionária de água e luz, não impede a solicitação de transferência ou pedido de fornecimento.
Caso seu hidrômetro e/ou relógio de água e luz fique(m) dentro do imóvel impossibilitando a visão dos leituristas, faça você mesmo a(s) leitura(s) e informe as devidas concessionárias.
TROCA DE TITULARIDAde DAS CONTAS DE CONSUMO
Ao alugar um imóvel, você é responsável por efetuar a transferência da titularidade de todas as contas de consumo do imóvel, tais como energia elétrica, água e, se aplicável, gás encanado. Da mesma forma, ao término do contrato de locação, é sua obrigação solicitar o cancelamento da titularidade, o que só deve ser feito após a conclusão da vistoria final. Exceto se houver cláusula contratual em contrário.
As empresas de energia e água geralmente requerem um prazo para religar o serviço. Por isso, recomendamos que, ao receber seu contrato devidamente assinado pelas partes, essa seja sua prioridade antes de proceder com a mudança.
neoenergia
Caso o imóvel locado disponha de fornecimento de energia individualizado, acesse o link: https://www.neoenergia.com/web/brasilia/sua-casa/troca-de-titularidade, nele constam todas as informações referentes a troca de titularidade.
caesb
Caso o imóvel locado disponha de fornecimento de água individualizado, acesse o link: https://www.caesb.df.gov.br/servicos-ao-cidadao/alteracao-do-titular-da-conta.html, nele constam todas as informações referentes a troca de titularidade.
gás
Caso o imóvel locado disponha de fornecimento individualizado de gás encanado, consulte a administradora do condomínio para obter informações sobre a empresa responsável pelo fornecimento e procedimento para alteração.
AGENDAMENTO DA MUDANÇA
Visando sua segurança, é recomendado que o segredo da fechadura externa do imóvel, a codificação de controles remotos e as senhas de alarme sejam alterados.
papel da administradora
Você celebrou um Contrato de Locação com o locador do imóvel, mediante intermediação da Thaís Imobiliária. É importante que você compreenda que tudo que a imobiliária faz nessa locação, ela o faz em nome do Locador. O vínculo da locação, portanto, está estabelecido entre você, Locatário, e o Locador, sendo que a função da Thaís Imobiliária, nesse caso, é a de intermediadora, de facilitadora, para que essa relação ocorra no melhor ambiente possível, e, é claro que a imobiliária possui o dever de zelar pelo cumprimento do Contrato de Locação quanto aos dois agentes da locação.
A imobiliária, no desempenho dessa função, estabeleceu com você um forte vínculo de comunicação e cooperação para que esse período de vigência contatual transcorra nesse ambiente amistoso até o final, através de um relacionamento pacífico e longevo.
Agora que você sabe disso, tenha na Thaís Imobiliária uma parceira e compreenda que ela é a sua ponte com o Locador. Se tiver dúvida, oriente-se. Se tiver alguma solicitação, ela dará encaminhamento, lembrando sempre que toda a decisão cabe ao locador do imóvel.
ALUGUEL
Verifique a data de vencimento do aluguel conforme registrado em seu contrato. Seu boleto de pagamento estará disponível em nosso site, na Área do Cliente. Caso de pagamentos pós o vencimento, o boleto será acrescido de encargos adicionais.
O login e senha são fornecidos juntos com o seu contrato de locação.
Os pagamentos dos aluguéis devem ser efetuados exclusivamente por meio de boleto bancário que pode ser pago em qualquer agência bancária ou via internet.
Por questões de segurança, a imobiliária não envia o boleto por e-mail ou WhatsApp.
SEGURO INCÊNDIO
A Lei do Inquilinato, Lei n. 8.245/91, estipula, dentre outras obrigações do Locador, no artigo específico, pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato (art. 22, VIII).
Para garantir isso, os contratos de locação frequentemente requerem a contratação por parte do locatário o seguro imobiliário, que oferece cobertura contra perdas e danos no imóvel em benefício do proprietário.
Esse seguro inclui cobertura contra incêndio, raio, explosão, vendaval e perda de aluguel em caso de sinistro e Assistência 24 hora, para os serviços de chaveiro, mão de obra hidráulica e elétrica.
O seguro incêndio deve ser renovado anualmente e caso o locatário queira fazer um seguro adicional, com coberturas mais abrangentes poderá.
CONDOMÍNIO
Conforme o artigo 23 da Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/91, o locatário é encarregado de pagar as despesas ordinárias de condomínio, conforme especificado no item XII. Tais despesas ordinárias compreendem os gastos necessários para a administração do condomínio, conforme definido no § 1º. Por outro lado, cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias.
É recomendável consultar as orientações fornecidas no início da locação para entender como será realizada a cobrança do condomínio, se será incluída no boleto do aluguel ou se deverá ser paga diretamente ao condomínio.
É importamte ressaltar que da mesma forma que o aluguel é reajustado anualmente, a taxa do condomínio poderá sobre alterações, conforme regimento.
IPTU
O locatário é responsável pelo pagamento, conforme expresso em contrato.
É recomendável consultar as orientações fornecidas no início da locação para entender como será realizada a cobrança do IPTU, se será incluída no boleto do aluguel ou se deverá ser paga diretamente à SEFAZ DF.
MANTENHA A ADIMPLÊNCIA
Mantenha o pagamento dos aluguéis e encargos em dia, pois o não cumprimento na data estipulada acarretará em encargos contratuais adicionais, tais como a perda do desconto de pontualidade, multa por atraso, além de juros de mora e honorários advocatícios. Essas cobranças se aplicam tanto para ações de cobrança extrajudiciais quanto para cobranças judiciais de débitos.
CONDOMÍNIO
taxas ordinárias e extraordinárias
A Lei do Inquilinato forneceu uma clara distinção entre as despesas condominiais resultantes do uso do imóvel, conhecidas como ordinárias, de responsabilidade do Locatário, e as despesas consideradas extraordinárias, de responsabilidade do Locador. Confira:
DESPESAS ORDINÁRIAS
- Salário, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
- Consumo de água e esgoto, gás e energia das áreas de uso comum;
- Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
- Manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
- Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
- Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
- Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
- Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
- Reposição de fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
DESPESAS extraorDINÁRIAS
- Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
- Pintura de fachadas, empenas, poços de arenação e iluminação, bem como das esquadrias externas;
- Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
- Idenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados do condomínio, ocorridas em data anterior da locação;
- Instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e lazer;
- Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
- Constituição de fundo de reserva.
IMPORTANTE: Em caso de rescisão trabalhista referir-se a funcionário do condomínio admitido e demitido no período da locação , essa despesa é de responsabilidade do Locatário.
imposto de renda pessoa jurídica
Caso o locatário seja pessoa jurídica, haja dedução na Fonte, devem ser apresentados os DARFs quitados e, ao final de cada exercício fiscal, deverá apresentar a DIRF - Declaração de Imposto Retido na Fonte.
Lembre-se: o não pagamento do imposto de renda retido na fonte constitui apropriação indébita de erário público, sujeitando-se às penalidades, legais e contratuais.
REAJUSTE e revisão
Os reajustes no valor do aluguel ocorrerão a cada 12 meses de acordo com a legislação vigente à época, pelo índice estabelecido em contrato, sendo considerado para a aplicação do índice o acumulado dos 12 meses anteriores ao mês de aniversário do contrato, somente a sua variação positiva, e conforme as condições do mercado, visando a preservação do Contrato de Locação.
Ao final da vigência do contrato de locação, o valor do aluguel pode ser revisto, com objetivo de readequação do aluguel a realidade do mercado.
VENDA DO IMÓVEL LOCADO
O proprietário pode vender o imóvel a qualquer momento, mas o inquilino tem preferência na compra em igualdade de condições. O locador deve comunicar por escrito e protocolar todas as condições do negócio. Se o locatário não exercer o direito de preferência dentro de 30 dias, ele perderá a preferência na compra do imóvel.
O locatário deverá permitir a visita ao imóvel dos prováveis interessados, conforme cláusula contratual, em horário comercial em datas previamente marcadas.
manutenção e reparos
O locador tem a responsábilidade de entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para a finalidade que se destina. Uma vez recebido o imóvel, e aceitas as condições da vistoria inicial, eventuais reparos serão de responsabilidade do locatário.
No andamento da locação podem ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção, a execução desses reparos são inteiramentede responsabilidade e pagamento do Locatário, veja o que diz a Lei do Inquilinato, Lei n. 8.245/91 em seu Artigo. 23.
- II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
- III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
- IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
- V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
- VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
BENFEITORIAS
Benfeitorias são melhorias realizadas no imóvel com o objetivo de valorizá-lo. Antes de iniciar qualquer obra, é obrigatório notificar a imobiliária por escrito e solicitar autorização prévia. A realização de benfeitorias sem autorização pode ser considerada uma infração contratual.
Tipos de benfeitorias
ÚTEIS
São intervenções realizadas no imóvel com o propósito de aprimorá-lo, tornando-o mais funcional ou adequado às necessidades do locatário. Exemplos incluem a instalação de box no banheiro, grades, redes de proteção, colocação de fechaduras tetra, entre outros.
É importante ressaltar que o proprietário não é obrigado a aceitar essas obras.
O custo das obras é responsabilidade do locatário, sem direito a reembolso.
NECESSÁRIAS
São obras realizadas no imóvel com o objetivo de preservá-lo e evitar sua deterioração. Exemplos incluem reforço na fundação do imóvel, reparo de vazamentos na parte hidrossanitária, entre outros.
Nesses casos, geralmente o proprietário é responsável pelo pagamento, desde que o locatário não tenha causado o problema.
É fundamental que o locatário autorize e permita a realização dos reparos necessários, sob pena de cometer uma infração contratual.
VOLUPTOSAS
São intervenções destinadas a embelezar o imóvel, não ampliando seu uso habitual e, portanto, não passíveis de indenização pelo proprietário. Exemplos incluem alterações na pintura da fachada, abertura de paredes, troca de piso, expansão da área construída, entre outras.
Esse tipo de benfeitoria pode ser removido pelo locatário na rescisão do contrato, desde que não comprometa a estrutura do imóvel.
IMPORTANTE: Essas obras necessitam de autorização prévia do locador.
ITENS QUE MERECE A SUA ATENÇÃO
PAREDES, TETO E PINTURA - Recomendamos que você verifique se há furos, fissuras, arranhões ou bolhas nas paredes, pois será necessário o reparo desses itens, e caso o imóvel tenha sido entregue com uma pintura nova é importante realizar a pintura geral, paredes e teto do imóvel, com a tinta da mesma marca, acabamento e cor, para devolvê-lo nas mesmas condições em que foi recebido no início da locação.
PORTAS E JANELAS - Recomendamos que você verifique se há danos visíveis na estrutura das portas, portais, alizares e janelas, como estufamentos, manchas ou arranhões, será necessário o reparo desses itens. Além disso, é importante testar as dobradiças, fechaduras e maçanetas para garantir que estejam em pleno funcionamento e sem folgas.
MOBÍLIA E ELETRODOMÉSTICOS - Caso o imóvel seja mobiliado, verifique se os móveis e eletrodomésticos estão nas mesmas condições em que foram fornecidos no início da locação. Em caso de armários planejados, recomendamos que verifique se os mesmos estão limpos, se não há estufamentos, se as dobradiças estão reguladas e sem folgas.
LIMPEZA E OBJETOS PESSOAIS - Certifique-se de que não constam vazamentos nas toreiras, registros e descargas. Remova todos os objetos pessoais e realize uma limpeza completa no imóvel. Dessa forma, ele estará pronto para a vistoria de saída.
AGENDANDO A VISTORIA FINAL
Após desocupar completamente o imóvel e realizar quaisquer reparos necessários, o(a) locatário(a) deve entrar em contato através do WhatsApp (61) 3031-2200 para agendar a Vistoria Final. É recomendado agendar a vistoria com pelo menos 5 dias úteis de antecedência à data desejada. Importante ressaltar que a participação do locatário é obrigatória, pois será necessário assinatura no termo de comparecimento.
Durante a realização da vistoria final, é necessário que o locatário esteja presente. Esta vistoria geralmente tem duração média de 2 horas, podendo se estender caso o imóvel tenha uma área superior a 100 m², além de possíveis móveis planejados ou mobília.
Após realização da vistoria o termo de vistoria final será disponibilizado na área do cliente em até 48 horas úteis.
Caso seja apontado pendências no termo de vistoria final, você deverá ajustar os itens e restituí-los ao estado em que se encontravam no início da locação e conforme descrito no termo de vistoria inicial. Após a regularização das pendências uma nova vistoria final deve ser agendada.
ATENÇÃO: Para cada vistoria extra realizada, será cobrado o valor de R$ 100,00 para cobertura das despesas de deslogamento e emissão do termo.
DEVOLUÇÃO DAS CHAVES
Após a Vistoria Final sem pendências, por favor, providencie a suspensão dos serviços junto às concessionárias (CAESB, NEOENERGIA e GÁS). É necessário apresentar o comprovante do pedido de desligamento. Essa medida é aplicável quando o fornecimento desses serviços é individualizado.
Em relação aos encargos da locação (água, luz, gás, condomínio, IPTU e outros), envie para a Imobiliária no e-mail: devolucao@thaisimobiliaria.com.br, o comprovante de quitação (NADA CONSTA). Além disso, é necessário apresentar o último boleto do condomínio pago, assim como as ultimas faturas de água e luz, caso seja responsável pelo pagamento. Não é necessário enviar os comprovantes de pagamento para os encargos que são pagos junto com o boleto de aluguel.
Em caso de dedução em seu aluguel relacionado ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), deverá(m) o(a)(s) inquilino(a)(s), nos enviar as comprovações correspondentes, incluindo o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) referente ao exercício anterior, no e-mail: devolucao@thaisimobiliaria.com.br.
Após a realização da Vistoria Final o vistoriador irá sinalizar se haverá pendências ou não. Caso não haja nenhuma pendência as chaves poderão ser devolvidas em qualquer agência da Thaís Imobiliária, dando preferência a unidade responsável pela região onde está localizado o imóvel locado. Apenas serão aceitas as chaves entregues por terceiros mediante uma autorização devidamente preenchida e assinada pelo locatário.